Para realizar qualquer transação envolvendo a sua propriedade, inclusive empréstimos com garantia, é fundamental ter a matrícula atualizada.
Muita gente pensa que esse processo é complicado, mas entender a averbação de imóvel é simples, e ainda te ajuda a manter todos os documentos atualizados.
Neste artigo, vamos contar como fazer e qual é o valor da averbação de imóvel. Vem com a gente!
- O que é averbação de imóvel?
- Em que ocasiões deve ser feita a averbação de imóvel?
- Como fazer a averbação do seu imóvel;
- Valor da averbação de imóvel;
- O que é averbação de imóvel?
A averbação de imóvel nada mais é do que a atualização formal de qualquer mudança realizada em um imóvel, ou que tenha alguma relação direta com os proprietários, como mudança de nome.
Esse processo é feito por meio da matrícula do imóvel, seja ele apartamento, sítio, casa, estúdio, prédio e outros formatos.
A solicitação para a atualização dos dados da propriedade ou do proprietário acontece no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, e é muito simples de fazer!
- Em que ocasiões deve ser feita a averbação de imóvel?
A averbação do imóvel é requerida em qualquer mudança significativa na estrutura da propriedade ou dos dados do proprietário. Em geral, essas situações são:
- Construção, reforma, ampliação ou quaisquer mudanças físicas na propriedade;
- Alteração do logradouro do imóvel;
- Mudança no nome ou número do prédio, em caso de apartamentos;
- Demolição de propriedade;
- Cancelamento de hipoteca ou alienação fiduciária;
- Alteração do nome por casamento ou divórcio;
- Alteração dos proprietários do bem por casamento ou divórcio;
- Alteração dos proprietários por óbito;
- Cancelamento de usufruto;
- Alteração no contrato de locação para exercer direito de preferência;
Além de manter atualizados dados que ajudam a valorizar o imóvel, como ampliações. A averbação também é a forma de comprovar os proprietários. Em caso de casamentos com comunhão de bens, por exemplo, é fundamental alterar os proprietários na matrícula para garantir o direito à propriedade.
Da mesma forma, a averbação é fundamental para ajustar os valores da propriedade em caso de empréstimo com garantia de imóvel e outras modalidades financeiras que envolvam o bem, como investimentos na área imobiliária. Uma cópia atualizada da matrícula é solicitada nessas ocasiões.
- Como fazer a averbação do seu imóvel:
A averbação do imóvel só pode ser feita na mesma unidade de cartório onde a propriedade está registrada. Existem diferentes exigências para cada tipo de averbação, a depender dos dados que precisam ser alterados.
Para descobrir quais as necessidades no seu caso, compareça ao cartório, que vai te apresentar a lista com as exigências da averbação que deseja fazer.
Alguns documentos gerais são solicitados para dar início ao procedimento. Os documentos requeridos também variam de acordo com o tipo de averbação. Em caso de alteração por casamento, por exemplo, é natural que peçam a certidão de união oficializada.
Para te ajudar a se adiantar nesse processo, preparamos uma lista com os principais documentos gerais solicitados para realizar a averbação:
- RG do proprietário;
- CPF;
- Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou Óbito, a depender do caso;
- Certidão de conclusão de obra: que reúne dados como área metragem da propriedade e terreno, além do número do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários para imóveis com mais de 70m²
- Habite-se, documento que comprova que o imóvel está liberado para moradia;
Procure reunir a documentação necessária com antecedência para agilizar a sua averbação. Em geral, após a entrada do processo com toda a documentação, se tudo estiver correto, o prazo para a atualização dos dados no cartório tem uma média de 30 dias.
- Valor da averbação de imóvel:
O valor da averbação de imóvel também varia de acordo com o tipo. É importante frisar, no entanto, que existem duas categorias de valores nesse procedimento: a averbação sem valor declarado e a averbação com valor declarado.
Na averbação com valor declarado: o preço muda de acordo com o valor do imóvel, e também leva em consideração a cidade e o tipo de registro. Normalmente, essa categoria abrange averbações de compra e venda de imóvel, construção, demolição e ampliação.
Na averbação sem valor declarado: o valor do imóvel não é levado em consideração, mas a averbação tem um custo fixo, que deve ser consultado no cartório. Essa categoria abrange averbações por alteração de nome, estado civil, óbitos e alteração dos proprietários por herança.
O valor da averbação também depende da complexidade do processo. Pode girar em torno de R$30 até R$500. Vale a pena desembolsar a quantia, mesmo que seja alta, para evitar complicações futuras que podem sair muito mais caras.
Mantenha sempre sua documentação em dia, tanto em matéria de bens quanto seus registros pessoais. Assim, fica mais fácil investir, fazer negócios, transações e conseguir crédito seguro.
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