Muitos impostos incluídos nas contas do nosso dia a dia recebem nomes e siglas que nem sempre deixam tão evidente do que eles se tratam, e sabemos como é importante saber exatamente tudo o que estamos pagando.
Quando você faz uma transação envolvendo um imóvel, seja ela compra ou venda, alguns desses nomes e termos podem surgir. Um deles é o ITBI.
O ITBI é o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo nacional, cobrado por cada prefeitura a depender das especificações de cada município. Para te ajudar a descobrir tudo sobre este imposto, nós preparamos esse artigo.
- Como funciona o ITBI?
- Como o ITBI é calculado?
- O pagamento do ITBI;
- Como funciona o ITBI?
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis está previsto por lei no artigo 156 da Constituição Federal de 1988, e deve ser pago para a prefeitura do seu município sempre que uma nova aquisição imobiliária for realizada. Isso vale tanto para a transferência de uma casa já pronta quanto para uma compra de imóvel ainda na planta.
Enquanto o imposto não for quitado, os documentos de posse do bem não serão autorizados. Por isso, é fundamental que você conte com esse valor ao longo do processo de transmissão de qualquer imóvel.
No entanto, em caso de transferência imobiliária por falecimento ou herança, o imposto cobrado sobre os documentos é outro, o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” Doação.
- Como o ITBI é calculado?
O cálculo do imposto acontece de acordo com o valor venal, que nada mais é do que o valor de venda do imóvel. Essa quantia pode ser encontrada na guia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Este valor venal é uma referência do valor de um imóvel estipulado pelo Poder Público e tem por finalidade servir com base para o cálculo de alguns impostos, dentre eles o ITBI. De forma simples, trata-se do valor no qual o imóvel está avaliado.
A partir disso, cada município terá sua porcentagem de cálculo para definir o valor do ITBI sobre esta média. Geralmente, a alíquota varia de 2% a 4% do valor venal do imóvel. Isso significa que se o valor venal do seu imóvel é de 300 mil e a alíquota do ITBI no seu município é de 2% sobre este valor, o valor do imposto a ser pago será de 6 mil.
Essa porcentagem também pode variar de acordo com a forma de financiamento usada para pagar o imóvel, o que significa que contar com uma plataforma de crédito e financiamento pode ser mais vantajoso, buscando entrar em acordos para incluir o imposto.
Algumas alíquotas para cálculo do ITBI nas cidades brasileiras são:
- São Paulo (SP): 3%
- Belo Horizonte (MG): 3%
- Porto Alegre (RS): 3%
- Rio de Janeiro (RJ): 2%
- Recife (PE): 3%
- Manaus (AM): 2%
Com isso, é fácil ter uma base de quanto é necessário pagar para a validação de uma transação imobiliária. Mas como esse pagamento é feito?
- O pagamento do ITBI:
Na hora de quitar o ITBI, surgem algumas dúvidas comuns, como quem deve pagá-lo no momento da transação do imóvel e se há alguma possibilidade de isenção do imposto, que não deixa de ser um gasto a mais. No entanto, é importante quitá-lo, não apenas pela regularização da documentação, mas por outras necessidades de moradia.
É sempre fundamental ter todas as taxas muito bem estabelecidas e explícitas em contratos de transmissão de imóveis, mesmo em caso de financiamento e refinanciamento. Por isso, é necessário ficar atento às dúvidas:
Por que se deve pagar o ITBI?
Além de validar os documentos de transmissão do bem, o ITBI também serve para garantir que aquele imóvel está apto à utilização dos recursos básicos como água, luz, saneamento básico e até mesmo coleta de lixo e correios. Além disso, o valor do imposto tem o mesmo destino do IPTU, servindo como base de melhorias para o município.
Quem paga o ITBI:
O ideal, é que as regras de cada prefeitura sejam consultadas, uma vez que elas podem variar. A legislação não determina oficialmente quem deve pagar o ITBI, mas geralmente o imposto fica por conta do comprador do imóvel. Por isso, é imprescindível que todo o pagamento seja regularizado e que você tenha o comprovante de que o imposto foi quitado.
E quando ele deve ser pago?
Alguns municípios exigem que o pagamento seja feito logo após o registro da escritura, enquanto outros requerem que seja feito após a lavratura da escritura pública. O ideal é checar com a imobiliária ou responsável pela transmissão do imóvel quais as regras do seu município.
Existe algum caso de isenção do ITBI?
Como dito anteriormente, o ITBI só fica isento em caso de doação do imóvel, herança ou falecimento do proprietário, sendo exclusivo para operações de compra e venda.
Antes de realizar uma operação e investir ou vender um imóvel, fique atento aos detalhes de cada transação. Procure sempre falar com a corretora responsável e fazer questão de manter a transparência em todas essas questões.
Sempre mantenha comprovantes e, se possível, adicione todos os detalhes aos contratos de compra e venda. Isso pode fazer uma enorme diferença!
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