Todo final de ano, um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros é o de receber o décimo terceiro. Embora pareça costumeiro e simples, esse dinheiro “extra” envolve alguns cálculos e requisitos para quem tem direito de receber, e todo o processo pode se mostrar um pouquinho complexo.
Por isso, neste artigo vamos falar sobre ele, o tão esperado 13º salário, que é muito usado para ajudar a concretizar planos pausados e realizar metas de final de ano, assim como investir no ano seguinte, e até pagar dívidas.
E para começar, vamos entender melhor o conceito do décimo terceiro? Afinal, de onde vem e quem tem direito a esse dinheiro?
- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito ao 13º?
- Como calcular o décimo terceiro?
- Como o 13º é dividido?
- O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é uma bonificação que as empresas pagam aos funcionários ao final do ano. Ela é obrigatória, por lei, a todos os colaboradores que trabalham registrados em carteira, ou seja, de acordo com a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
Algumas empresas informais, ou funcionários de microempresários também recebem o décimo terceiro, que nesses casos, funciona mais como um “agrado”. Mas em caso de funcionário registrado, esse salário extra é um pouco mais complexo, e para corresponder às exigências da lei conta com alguns cálculos.
Essa bonificação é, na maioria dos casos, paga em duas parcelas ao trabalhador, e já contém os descontos do FGTS, Imposto de Renda e INSS. Para ter direito ao décimo terceiro, é necessário corresponder a algumas características.
- Quem tem direito ao 13º?
De acordo com a Lei No 4.090, de 13 de julho de 1962, todo funcionário registrado em carteira tem direito à gratificação. Na prática, o valor do décimo terceiro corresponde ao mesmo valor de um mês trabalhado, mas após 15 dias do trabalhador como contratado, ele já passa a ter direito à bonificação, com o valor correspondente aos dias trabalhados.
No entanto, o trabalhador que é desligado da empresa com justa causa, qualquer que seja o tempo do serviço, não tem direito ao 13º na rescisão do contrato. Já o trabalhador desligado sem justa causa tem direito ao décimo terceiro, e deve ter o valor acertado junto com o resto da rescisão.
Funcionários afastados em caso de licença, como a maternidade, e acidentes, também têm direito a receber a bonificação.
- Como calcular o décimo terceiro?
Alguns pontos são importantes e devem ser levados em consideração para o cálculo do décimo terceiro salário, como faltas e valor do salário fixo. A bonificação, geralmente, corresponde ao valor do último salário recebido, ou seja, o do mês de dezembro.
Por outro lado, se outros valores forem inseridos ou descontados em sua remuneração, o décimo terceiro pode diferir do salário.
Também é importante dizer que um funcionário com mais de quinze faltas injustificadas, terá um mês de salário descontado do cálculo final. Ou seja, se você trabalhou durante os 12 meses do ano, mas excedeu o limite de faltas, terá 11 meses considerados no cálculo do seu 13º salário. Veja os exemplos:
Um trabalhador ganhando um salário de R$ 1.800 que trabalhou durante os 12 meses do ano:
1.800 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = 150
150 X 12 (meses trabalhados) = 1800
Nesse caso, o décimo terceiro equivale ao salário.
Por outro lado, um trabalhador ganhando um salário de R$ 1.800 que trabalhou durante 5 meses do ano:
1.800 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = 150
150 X 5 (meses trabalhados) = 750
Nesse caso, o valor do décimo terceiro seria de R$ 750. Essa lógica vale tanto para tempo de serviço menor que um ano, ou meses descontados.
Além desse cálculo, e de implicações particulares como trabalhadores por comissão, ou com outros processos correndo, também é importante lembrar que o décimo terceiro é pago em duas parcelas.
- Como o 13º é dividido?
A bonificação de final de ano é dividida em duas partes. Uma delas, precisa ser obrigatoriamente paga até 20 de dezembro do mesmo ano trabalhado. Já a outra, pode ser paga entre fevereiro e novembro do próximo ano.
Muitas empresas preferem adiar a segunda parcela para o meio do ano, no entanto, os funcionários podem solicitar a antecipação dessa parcela, em caso de férias, por exemplo. Essa solicitação deve ser feita até janeiro, para que a empresa possa se programar.
Cada parcela do décimo terceiro corresponde a metade do valor total da bonificação.
E aí, tudo pronto para fazer planos com esse dinheiro extra?
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