Se você é daqueles que têm receio de fazer novos investimentos e se pergunta o que aconteceria com seu dinheiro se a instituição financeira escolhida fosse a falência, esse artigo é pra você!
O FGC está presente em diversas especificações e notícias sobre investimentos, e para te ajudar a entender melhor esse assunto, nós preparamos esse artigo, que faz parte da nossa missão de descomplicar termos e siglas do mundo financeiro.
E se você está pensando em investir, também pode conferir nossos outros artigos com informações sobre taxas, impostos e termos de maneira descomplicada:
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Agora, vamos desvendar o FGC, o que este fundo cobre, de onde ele vem e como funciona!
- O que é o FGC?
- Como funciona o FGC?
- Quem paga o FGC?
- O que o FGC cobre?
- O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito nada mais é do que uma medida que tem como objetivo proteger e ressarcir parte do patrimônio dos investidores caso a instituição financeira onde os investimentos estão aplicados quebre.
Além de bancos e instituições, outros formatos de empresas que também estão ligadas ao FGC são:
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Bancos de desenvolvimento;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Companhias hipotecárias;
Além de proteger o patrimônio dos investidores, o fundo também oferece empréstimo para que bancos e financeiras quitem suas dívidas para evitar falência, prevenindo, com isso, crises no sistema financeiro.
Mesmo assim, sua principal função é garantir capital e rentabilidade aos investidores caso as instituições financeiras não consigam cumprir com os seus pagamentos de direito.
- Como funciona o FGC?
Quem interfere para reconhecer o estado de necessidade do uso do FGC, ou seja, quando ocorre algum problema com uma instituição, é o Banco Central.
O valor ressarcido pode chegar até R$250 mil, dependendo da quantia investida, para cada instituição e CPF em que o crédito está registrado. Em caso de conta ou investimento conjunto, o valor total é dividido entre as partes.
Além disso, o valor acumulado do fundo tem um teto de R$1 milhão como garantia oferecida. O investidor tem direito a até R$250 mil por conta em instituição, mas os ressarcimentos não podem passar do valor do teto em quatro anos por CNPJ ou CPF.
Isso significa que se em quatro anos as instituições financeiras onde você investiu quebrarem e você precisar do fundo de garantia, caso já tenha atingido o teto de R$1 milhão em devolutivas, somando todas as garantias, precisa esperar o fim desses quatro anos para passar a estar elegível a receber novamente.
Assim, o FGC funciona como um seguro normal, de casa, carro, entre outros. Ele também previne emergências no sistema bancário.
- Quem paga o FGC?
O fundo do FGC vem dos próprios bancos e instituições financeiras, que depositam mensalmente uma quantia que equivale a 0,01% do total de investimentos que eles possuem.
Em 2018, um balanço patrimonial do FGC revelou que o fundo contava com R$ 51,1 bilhões ativos para a cobertura da garantia e a proteção do sistema bancário.
Quanto aos investidores, cada banco e instituição deve nomear um liquidante, responsável por quitar as dívidas após a falência. Este, deverá realizar os cálculos com o valor a ser pago para cada investidor e enviar uma lista informando os nomes de cada um que deve receber a garantia.
Não há um prazo certo para receber, mas estima-se que possa chegar a até 3 meses, a depender do tempo que o liquidante leva para reunir as informações. O investidor não precisa comprovar que tinha um investimento para receber, a menos que seu nome não esteja na lista e ele decida recorrer.
- O que o FGC cobre?
Nem todas as instituições financeiras estão sujeitas a contar com o FGC. É preciso atender a alguns requisitos para fazer parte dos beneficiados com este “seguro”. Alguns deles são:
- Oferecer investimentos em hipotecários, imobiliários ou crédito do agronegócio;
- Oferecer emissão de letras de câmbio;
- Receber depósitos em contas de poupança, ou depósitos a prazo;
- Permitir que os clientes invistam em títulos emitidos por empresas compromissadas.
Quanto aos investimentos que contam com a cobertura do FGC, são eles:
- Depósitos de poupança;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- CDBs e RDBs;
- Depósitos à vista ou retiráveis, como contas-correntes.
É importante dizer que os Fundos de Investimento, que não chegam a ser instituições financeiras, mas são normalmente administrados por elas, não têm cobertura do FGC, assim como Planos de Previdência e Planos de Benefício Livre.
Além disso, é bom lembrar que investidores não pagam nenhum acréscimo para ter o benefício da garantia.
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