O FGTS é um direito básico de todo trabalhador com carteira assinada, mas existem algumas especificações que ditam quando e como cada um pode sacar esse dinheiro.
E como esse fundo é uma das principais fontes de segurança financeira para trabalhadores e aposentados, e também usado para investimentos e financiamentos, nós preparamos esse artigo que vai te ajudar com tudo o que você precisa saber sobre o FGTS. Vamos lá?
- O que é o FGTS?
- Quem pode sacar o FGTS?
- Como sacar o FGTS?
- E se a empresa não depositar?
- O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais comumente conhecido pela sigla, FGTS, foi criado em 1966 como um benefício para servir de reserva para o trabalhador, em retorno pelos seus anos atuando no mercado de trabalho.
Enquanto não é sacado, esse valor permanece depositado na Caixa Econômica Federal, e é usado para financiar programas do governo, como projetos de transporte, habitação e saneamento básico, funcionando assim como uma espécie de poupança investida para o trabalhador, feita pelo empregador.
- Quem pode sacar o FGTS?
Existem algumas situações em que o trabalhador pode sacar o seu FGTS mesmo antes da aposentadoria. São elas:
- Quando há demissão sem justa causa;
- Quando há rescisão de contrato por culpa de ambas as partes;
- Em caso de rescisão de contrato por falecimento do empregador atual, fechamento da empresa ou filial, falência ou anulação contratual;
- No término de contrato com prazo pré-estipulado;
- O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS ao fazer um acordo com a empresa em caso de rescisão do contrato por ambas as partes;
- Em caso de urgência devido a desastres naturais que tenham afetado o trabalhador, ou estado de calamidade pública decretado pelo governo;
- No falecimento do trabalhador;
- Em casos de câncer, HIV ou doença grave e estado terminal do trabalhador ou seu dependente;
- Para aquisição da casa própria ou financiamento e amortização em sistemas imobiliários como o SFH;
- Quando o trabalhador trabalhou por três anos ininterruptos sem carteira assinada, com o FGTS ficando disponível para saque a partir do mês de seu aniversário;
- Quando o trabalhador titular da conta tem mais de 70 anos;
- Em caso de aposentadoria.
Além de tudo isso, o trabalhador também pode optar pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte da quantia do FGTS anualmente em seu mês de aniversário. No entanto, essa opção anula a retirada da rescisão do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
O usuário do saque-aniversário pode ainda solicitar empréstimo bancário utilizando seu saldo do FGTS como garantia.
Para saber mais sobre cada especificação, o site da Caixa também disponibiliza detalhes sobre as condições para saque do FGTS e documentações necessárias.
- Como sacar o FGTS?
Antes de mais nada, para saber quanto você pode sacar do FGTS é possível consultar o saldo. A Caixa permite que você faça isso através do site, do APP FGTS, ou pelo telefone 0800 726 0207.
O saque do FGTS, por sua vez, pode ser feito de maneira 100% digital, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Para isso, basta criar uma conta do aplicativo do FGTS e informar a sua conta pessoal, onde você deseja que o dinheiro seja depositado. Você irá anexar os seus documentos e acompanhar todas as etapas de aprovação do saque, que uma vez aceito fica disponível em conta em até cinco dias.
Em caso de rescisão de contrato, o empregador precisa comunicar a situação à Caixa Econômica antes que o trabalhador solicite o saque.
Lembrando que o FGTS não pode ser descontado do salário, pois é um direito de trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticas, trabalhadores temporários e atletas profissionais.
- E se a empresa não depositar?
Caso o trabalhador descubra que seu FGTS não foi depositado, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o saque integral. Isso também é válido caso a empresa não exista mais, ou esteja desregularizada.
O trabalhador também pode buscar auxílio no sindicato de sua área, ou no portal do SIT, realizando uma denúncia.
Em casos onde a empresa simplesmente não tenha depositado o FGTS, o trabalhador pode solicitar um acordo, e caso não haja resultados, também pode formalizar uma denúncia no MPT, Ministério Público do Trabalho, para receber seus direitos.
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